Sindicatos das Casas Lotéricas
Abrangência:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
Salários:
A contar de 1º de julho de 2024, fica concedido os seguintes pisos salariais para os empregados que tenham uma carga horária de 44 horas semanais ou de 220 horas mensais;- R$ 1.412,00 - para empregados que exerçam funções de contínuos; serventes; faxineiros; agentes de portaria; auxiliar de serviços gerais e assemelhados;
- R$ 1.564,02 – para empregados que exerçam funções de recebedor de apostas;
- R$ 1.627,69 - para as demais funções administrativas, tais como: assistente ou auxiliar administrativo; vendas; profissionais em geral, não enquadrado no item “I”.
Sindicato dos Motoristas: SINDILAGOS - COMÉRCIO
01/05/2023
Abrangência:
Municípios de Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Casemiro de Abreu e Rio das Ostras.
Salários:
Motorista de Carreta | R$ 2.369,90 |
Motorista de Caminhão | R$ 1.823,85 |
Motorista de Utilitário (Até 2 toneladas) | R$ 1.666,76 |
Ajudante | R$ 1.360,00 |
Conferente de Carga | R$ 1.412,14 |
BANCO DE HORAS | As Empresas poderão utilizar o Bando de Horas, tendo um prazo máximo de 12 meses para a compensação. Limitando-se em 02 Horas Extras diárias. |
ALIMENTAÇÃO | Só para os deslocamentos acima de 100 km, serão pagos a título de reembolso com refeições e pernoites. Almoço R$ 24,00 Jantar R$ 24,00 Pernoite R$ 48,00 |
Sindicato dos Motoristas e Ajudantes, Empregados e Autônomos de Carga da região dos Lagos – Revenda e distribuição de bebidas
Abrangência:
Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ e Saquarema/RJ.
Salários:
Motorista Bitrem de Bebidas (PBTC até 74T.) | R$ 2.221,59 |
Motorista Carreteiro de Bebidas | R$ 1.897,85 |
Motorista de Caminhão de Entrega de Bebidas | R$ 1.723,02 |
Motorista de Utilitário de Entrega de Bebidas (PBT = 3,5 t.) | R$ 1.436,05 |
Motorista de Motocicleta de Entrega de Bebidas | R$ 1.390,36 |
Operador de equipamento de movimentação de cargas | R$ 1.436,05 |
Ajudante de Motorista Entregador de Bebidas | R$ 1.355,27 |
Conferente | R$ 1.505,72 |
TICKET/REFEIÇÃO | R$ 577,72 (por mês) a partir de 01/01/2023. R$ 22,22 (por dia) a partir de 01/01/2023. |
Sindicato dos Motoristas: SINDILAGOS - Transportadoras e afins
01/05/2023
Abrangência:
Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casemiro de Abreu/RJ, Iguaba Grande/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Rio das Ostras /RJ.
Salários:
Motorista de Bi-Trem | R$ 2.739,81 |
Motorista de Carreta | R$ 2.543,25 |
Motorista de Munk / Betoneira / Truck | R$ 2.305,52 |
Motorista Operacional de Guincho (acima de 10.000KG) | R$ 2.261,70 |
Motorista Operacional de Guincho (abaixo de 10.000KG) | R$ 2.063,82 |
Motorista de Caminhão / Compactador | R$ 1.929,69 |
Operador de Empilhadeira | R$ 1.806,18 |
Socorrista Mecânico | R$ 1.677,34 |
Motorista de Utilitário (Até 2 toneladas) | R$ 1.677,34 |
Conferente de Cargas | R$ 1.746,40 |
Ajudante | R$ 1.538,69 |
Auxiliar de Expedição | R$ 1.677,34 |
Auxiliar de Escritório | R$ 1.538,69 |
Faxineiro, Copeiro, Contínuo e Vigia | R$ 1.329,66 |
Sindicato dos Escritórios de Contabilidade: SESCONRJ
01/08/2023
Abrangência:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Empresas de Serviços Contábeis, com abrangência territorial em Aperibé, Araruama, Areal, Armação Dos Búzios, Arraial Do Cabo, Bom Jardim, Bom Jesus Do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Campos Dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro De Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição De Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Iguaba Grande, Raiva, Itaocara, Itaperuna, Laje Do Muriaé, Macaé, Macuco, Mangaratiba, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Paraíba Do Sul, Porciúncula, Quissamã, Rio Das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio De Pádua, São Fidélis, São Francisco De Itabapoana, São João Da Barra, São José De Ubá, São José Do Vale Do Rio Preto, São Pedro Da Aldeia, São Sebastião Do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Teresópolis, Trajano De Moraes, Três Rios e Varre Sai.
Salários:
Boy, Servente, Contínuo, Auxiliar Serviços Gerais e funções similares: R$ 1.497,00;
Trainee R$ 1573,00;
Auxiliar de Escritório, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Arquivo, Recepcionista e funções similares: R$ 1.546,00;
Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Escrita Fiscal, Auxiliar de Departamento de Pessoal e funções similares: R$ 1.728,00;
Assistente de Contabilidade, Assistente de Departamento de Pessoal, Assistente de Escrituração Fiscal e funções similares: R$ 1.821,00;
Construção Civil: SINDCOM (Ramo: Construção Civil Pesado)
Abrangência:
São Gonçalo/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Tanguá/RJ, Rio Bonito/RJ, Silva Jardim/RJ, Saquarema/RJ, Araruama/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ e Cabo Frio/RJ.
Salários:
Mestre de Obra | R$5.932,00 | ||
Encarregado de Obra, Encarregado Administrativo de Obra | R$4.316,40 | ||
Profissional 01: | Op. De Motoscraper | R$2600,04 | |
Op. De Motoniveladora | |||
Op. Pá Mecânica | |||
Patrol | |||
Op. De Rolo | |||
Op. De Retro Escavadeira | |||
Op. De Escavadeira | |||
Nivelador | |||
Carpinteiro de Acabamento | |||
Pedreiro de Acabamento | |||
Op. De Usina | |||
Op. De Trator de Esteiras | |||
Op. De Guindaste | |||
Almoxarife | |||
Apontador/Apropriador | |||
Mecânico de Equipamento Pesado | |||
Eletricista Força e Controle/Montador/Manutenção | |||
Motorista de Caminhão e Caçamba | |||
Profissional 02: | Apontador de Campo | R$2362,80 | |
Marteleteiro | |||
Armador | |||
Pedreiro | |||
Eletricista | |||
Carpinteiro de Forma | |||
Guincheiro | |||
Pintor | |||
Operadores em Geral | |||
Carpinteiro | |||
Auxiliar Topógrafo | |||
Auxiliar Administrativo | |||
Motorista de Veiculo Leve e Demais Profissionais | |||
Meio Oficial | R$1905.,20 | ||
Vigia | |||
Op. Roçadeira | |||
Servente | R$1740,20 | ||
Ajudantes | |||
Auxiliares de Serviços Gerais | |||
Sinaleiro de Vias | |||
Pisos Normativos para Atividades de Manutenção e Montagem Industrial: | Encarregado de Montagem em: | Elétrica | R$4980,76 |
Instrumentação | |||
Pintura Industrial | |||
Caldeiraria | |||
Manutenção | |||
Tubulação e Mecânica, e de Montagem Industrial | |||
Técnico Segurança do Trabalho e Edificações | |||
Mestre de Montagem em: | Elétrica | R$4022,00 | |
Instrumentação | |||
Pintura Industrial | |||
Caldeiraria | |||
Manutenção | |||
Tubulação e Mecânica | |||
Mestre de Montagem Industrial | |||
Soldador TIG | R$4022,00 | ||
Soldador de Tubulação | R$3.462,80 | ||
Soldador de Raios X | |||
Eletrotécnico e Frezador | |||
Torneiro e Mecânico | |||
Mecânico de Refrigeração | R$3126,20 | ||
Mecânico | |||
Ajustador | |||
Encanador | |||
Eletricista | |||
Força e Controle | |||
Motorista de Caminhão | |||
Operador de Empilhadeira | |||
Operador de Plataforma Aérea | |||
Soldador de Chaparua | R$2708,20 | ||
Soldador de MIG E MAG | |||
Pintor Industrial | |||
Apontador | |||
Almoxarife | |||
Mecânico de Manutenção | |||
Pintor Letrista | |||
Caldeireiro | |||
Operador de Guindaste | |||
Operador de Muck e Serralheiro | |||
Montador de Estrutura e Encanador Industrial | |||
Montador | R$2600,04 | ||
Maçariqueiro | |||
Eletricista | |||
Eletricista Montador | |||
Guindaste | |||
Lubrificador | |||
Motorista de Caminhão Caçamba | |||
Montador de Andaime | |||
Isolador | R$2362,80 | ||
Funileiro | |||
Marteleiro | |||
Operador de Policorte | |||
Pintor Industrial | |||
Silaneiro | |||
Esmarilhador | |||
Lixador | |||
Jatista | |||
Auxiliar de Administrativo | |||
Motorista de Veiculo Leve e Demais Profissionais | |||
Meio oficial em Geral | R$1905,20 | ||
Ajudante, Auxiliar de Produção | R$1740,20 |
Construção Civil: SINDCOM (Ramo: Construção Civil Leve)
Abrangência:
São Gonçalo/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Tanguá/RJ, Rio Bonito/RJ, Silva Jardim/RJ, Saquarema/RJ, Araruama/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ e Cabo Frio/RJ.
Salários:
Mestre de Obra | R$5517,51 | |
Encarregado Administrativo Enc. | R$4015,70 | |
Administrativo de Obra | ||
Encarregado de Turma | R$3337,40 | |
Gerente de Pessoal e Administrativo | R$3.855,07 | |
Almoxarife | R$2856,70 | |
Apontador | ||
Apropriador | ||
Profissional Líder | ||
Auxiliares Administrativo e Similares | R$2210,36 | |
Operador de Cremalheira | R$2712,11 | |
Operador de Bate Estaca | ||
Operador Grua | ||
Operador de Maquinas Pesadas | ||
Pedreiro Refratário Pleno | ||
Profissionais do Grupo 01: | Bombeiro Hidráulico | R$2597,85 |
Encanador | ||
Carpinteiro de Esquadrias | ||
Marceneiro | ||
Eletricista | ||
Ladrilheiro | ||
Montador de Torre de Elevador | ||
Operador de Máquinas Manipuladoras | ||
Operador de Máquinas de Plataforma Articulada | ||
Operador de Máquinas de Plataforma Tesoura | ||
Pastilheiro | ||
Mecânico de Máquinas Pesadas | ||
Serralheiro | ||
Motorista de Caminhão e Caçamba | ||
Motorista de Caminhão Betoneira | ||
impermeabilizado pleno | ||
Pedreiro de acabamento e Soldador | ||
Profissionais do Grupo 02: | Armador | R$2413,62 |
Carpinteiro de Forma | ||
Gesseiro | ||
Guincheiro | ||
Pedreiro | ||
Pintor | ||
Auxiliar de Topografia | ||
Auxiliar de Laboratório de Concreto e Solo | ||
Motorista de Veículo Leve | ||
Marteleteiro | ||
Calceteiro | ||
Serrador | ||
Montador de Estrutura Metálica | ||
Montador de Pré Moldados | ||
Operador de Policorte | ||
Sinaleiro de Grua e demais profissionais não relacionados | ||
Profissionais do Grupo 03: | Operador de Betoneira | R$ 2.341,33 |
Operador de Micro Trator | ||
Profissional de Manutenção | ||
Profissional de Refrigeração | ||
Operador de Máquinas Leves (até 20KG) | ||
Montador de Andaimes Tubular | ||
Porteiro de Obra e demais profissionais qualificados e não relacionados | ||
½ Oficial | R$1839,95 | |
Vigia | ||
Auxiliar de Portaria e Guariteiro | ||
Servente | R$1746,67 | |
Ajudante | ||
Aux. Serv. Gerais e Continuo |
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro: ALERJ
Data Base: 01/2019
Salários:
Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, que o fixe a maior, será de:
- R$1.412,00 - para Auxiliar de Escritório (CBO 4110-05); Cumim (CBO 5134-15); Empregados Domésticos (CBO 5121-05); Faxineiro (CBO 5143-20); Contínuo (CBO 4122-05); Guardadores de Veículos (CBO 5199-25); Lavadores de Veículos (CBO 5199-35); Trabalhadores Agropecuários (CBO 6210-05); Trabalhadores de Serviços Veterinários (CBO 5193); Trabalhadores Florestais (CBO 6320-15); Catadores de Material Reciclável; Trabalhadores de Serviços de Conservação, Manutenção, Empresas Comerciais, Industriais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos, não especializados;
- R$1.412,00 - para Ascensorista (CBO 5141-05); Barbeiros (CBO 5161-05); Cabeleireiros (CBO 5161-10); Carteiros (CBO 4152-05); Classificadores de Correspondências (CBO 4152-10); Controladores de Pragas (CBO 5199); Cozinheiros (CBO 5132); Cuidadores de Idosos (CBO 5162-10); Esteticistas (CBO 3221-30); Garçons (CBO 5134-05); Lavadeiras e Tintureiros (CBO 5163); Manicures (CBO 5161-20) Pedicures (CBO 5161-40); Pedreiros (CBO 7152); Trabalhadores de Apostas e Jogos (CBO 4212); Trabalhadores de Fabricação de Calçados (CBO 7641); Trabalhadores de Fabricação de Papel e Papelão (CBO 8331); Fiandeiros (CBO 7612); Trabalhadores de Serviços de Embelezamento e Higiene (CBO 5161); Trabalhadores de Tratamento e Preparação de Madeira (CBO 7721); Trabalhadores do Curtimento de Couro e Peles (CBO 7622); Trabalhadores em Beneficiamento de Pedras (CBO 7122); Moto Taxistas (CBO 5191-15); Moto Fretista (CBO 5191-10); Artesãos; Auxiliar de Massagista; Auxiliares de Creche; Cortadores; Criadores de Rãs; Depiladores; Maqueiros; Merendeiras, Motoboys;, Operadores de Caixa, Inclusive de Supermercados; Operadores de Máquinas e Implementos de Agricultura, Pecuária e Exploração Florestal; Pescadores; Pintores; Sondadores; Tecelões E Tingidores; Trabalhadores da Construção Civil; Trabalhadores de Artefatos de Couro; Trabalhadores de Fabricação de Produtos de Borracha e Plástico; Trabalhadores de Minas e Pedreiras; Trabalhadores de Preparação de Alimentos e Bebidas; Trabalhadores de Serviços de Proteção e Segurança; Trabalhadores de Serviços de Turismo e Hospedagem; Trabalhadores de Transportes Coletivos - Cobradores, Despachantes e Fiscais, Exceto Cobradores de Transporte Ferroviário; Trabalhadores dos Serviços de Higiene e Saúde; Trabalhadores de Costura e Estofadores; Trabalhadores em Serviços Administrativos; Vendedores e Comerciários; Vidreiros e Ceramistas;
- R$1.412,00 - Agentes de Trânsito (CBO 5172-20); Auxiliares de Biblioteca (CBO 3711-05); Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30) com regime de 30 (trinta) horas; Auxiliares Técnicos de Telecom Nível 1 a 3; Barman (CBO 5134-20); Bombeiros Civis Nível Básico (CBO 5171-10); Compradores (CBO 3542-05); Datilógrafos (CBO 4121-05); Doulas (CBO 3221-35); Eletromecânico de Manutenção de Elevadores (CBO 9541-05); Estenógrafos (CBO 3515-10); Frentistas (CBO 5211-35); Guias de Turismo (CBO 5114); Joalheiros (CBO 7510); Lubrificadores de Veículos (CBO 9191-10); Maitres de Hotel (CBO 5101-35); Marceneiros (CBO 7711); Mordomos e Governantas (CBO 5131); Músicos (CBO 2626 e CBO 2627); Ourives (CBO 7511-25); Porteiros de Edifícios e Condomínios (CBO 5174-10); Radiotelegrafista (CBO 3722-10); Representantes Comerciais (CBO 3541-45); Sommeliers (CBO 5134-10); Supervisor de Vendas (CBO 5201); Supervisores de Compras (CBO 3542-10); Supervisores de Manutenção Industrial (CBO 9503-05); Técnicos de Imobilização Ortopédica (CBO 3226-05); Técnicos de Vendas (CBO 3541-35 e CBO 3541-40); Terapeutas Holísticos (CBO 3132-25); Trabalhadores de Confecção de Instrumentos Musicais (CBO 7421); Trabalhadores de Soldagem e Ligas Metálicas (CBO 7243); Zeladores de Edifícios e Condomínios (CBO 5141-20); Administradores e Capatazes de Explorações Agropecuárias ou Florestais; Agentes de Cobrança; Agentes de Marketing; Agentes de Mestria; Agentes de Saúde e Endemias, Agentes de Venda; Ajustadores Mecânicos; Assistentes de Serviços Nível 1 A 3; Atendentes de Cadastro; Atendentes de Cal! Center; Atendentes de Consultório, Clínica Médica e Serviço Hospitalar; Atendentes de Retenção; Caldeireiros; Chapeadores; Chefes de Serviços de Transportes e Comunicações; Condutores de Veículos de Transportes; Contramestres; Eletricistas; Eletrônicos; Guarda-Parques, com curso de Formação Específica, em Nível de Ensino Médio; com curso de Formação Específica, em Nível de Ensino Médio; Guardiões de Piscina; Mestre; Monitores; Montadores de Estruturas Metálicas; Montadores e Mecânicos de Máquinas, Veículos e Instrumentos de Precisão; Operadores de Atendimento Nível 1 a 3; Operadores de Cal! Center; Operadores de Estação de Rádio, Televisão, Equipamentos de Sonorização e de Projeção Cinematográfica; Operadores de Instalações de Processamento Químico; Operadores de Máquinas da Construção Civil e Mineração; Operadores de Máquinas de Lavrar Madeira; Operadores de Máquinas de Processamento Automático de Dados; Operadores de Máquinas Fixas e de Equipamentos Similares; Operadores de Suporte CNS; Práticos de Farmácia e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio (Nível Básico); Representantes de Serviços 103; Representantes de Serviços Empresariais; Representantes de Serviços; Supervisor de Produção e Manutenção Industrial; Supervisores de Produção Industrial; Técnicos de Administração; Técnicos em Reabilitação de Dependentes Químicos; Técnicos Estatísticos; Telefonistas e Operadores de Telefone; Telemarketing; Tele atendentes; Tele operador Nível 1 a 10; Telemarketing Ativo e Receptivo; Trabalhadores da Rede de Energia e Telecomunicações; Trabalhadores de Artes Gráficas; Trabalhadores de Confecção de Produtos de Vime e Similares; Trabalhadores de Derivados de Minerais não Metálicos; Trabalhadores de Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais; Trabalhadores de Serventia e Comissários (nos Serviços de Transporte de Passageiros); Trabalhadores de Serviços de Contabilidade; Trabalhadores de Tratamentos de Fumo e de Fabricação de Charutos e Cigarros; Trabalhadores em Podologia; Trabalhadores Metalúrgicos e Siderúrgicos, Barista (CBO 5134-40); Auxiliar de Logística (CBO 4141-40);
- R$1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) - para: Educador Social (CBO 5153-05); Técnicos em Contabilidade (CBO 3511); Técnicos de Transações Imobiliárias (CBO 3546); Técnicos em Farmácia (CBO 3251-10 E CBO 3251-15); Técnicos em Laboratório (CBO 3242); Técnicos em Podologia (CBO 3221-10); Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais; Técnicos em Secretariado (CBO 3515-05); Técnicos de Biblioteca (CBO 3711-10); Bombeiro Civil Líder, Formado como Técnico em Prevenção e Combate a Incêndio, em Nível de Ensino Médio; Técnicos em Higiene Dental e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio (Nível Médio); Trabalhadores de Nível Técnico, devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes: Técnico de Enfermagem Socorrista; Entrevistador Social (CBO 4241-30);
- R$2.512,59 (dois mil e quinhentos e doze reais e cinquenta e nove centavos) - para: motoristas de ambulância (CBO 7823-20); taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 (CBO 7823-15), bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; técnico de instrumentalização cirúrgica (CBO 3222-25); técnico de telecomunicações (CBO 3133); técnicos de eletrônica (CBO 3132); técnicos de segurança do trabalho (CBO 3516); técnicos em mecatrônica (CBO 3001), bem como os técnicos de nível médio regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, técnicos industriais inscritos no Conselho Regional de Técnicos Industriais, tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LÍBRAS (CBO 2614-25); técnicos em eletrotécnica, marinheiro de esportes e recreio; fotógrafos (CBO 2618-05); Técnicos em Radiografia (CBO 3241-15);
- R$3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) - para: Administradores de Empresas (CBO 2521-05); Advogados (CBO 2410); Arquitetos (CBO 2141); Arquivistas (CBO 2613-05); Assistentes Sociais (CBO 2516-05); Bibliotecários (CBO 2612-05); Biólogos (CBO 2211); Biomédicos (CBO 2212); Enfermeiros (CBO 2235), com regime de 30 (trinta) horas semanais; Estatísticos (CBO 2212); Farmacêuticos (CBO 2234); Fisioterapeutas (CBO 2236); Fonoaudiólogos (CBO 2238); Nutricionistas (CBO 2237-10); Profissionais de Educação Física (CBO 2241); Psicólogos (CBO 2515) exceto Psicanalistas (CBO 2515-50); Secretários Executivos (CBO 2523) exceto Tecnólogos em Secretariado Escolar (CBO 2523-20); Sociólogos (CBO 2511-20); Terapeutas Ocupacionais (CBO 2239-05); Turismólogos (CBO 1225-20); Bombeiro Civil Mestre, Formado em Engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e Empregados em empresas prestadoras de serviços de Brigada de Incêndio (nível superior); Contadores; Documentalista (CBO 2612-10); Analista de Informações (CBO 2612-15); Pedagogos (CBO 2394-15); Economistas (CBO 2512-05); Sanitarista; professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1 º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo aplica-se a Agente de Cobrança; Agentes de Marketing; Agentes de Venda; Assistentes de Serviços Nível 1 a 3; Atendentes de Cadastro; Atendentes de Call Center; Atendentes de Retenção; Auxiliares Técnicos de Telecom Nível 1 a 3; Operadores de Atendimento Nível 1 a 3; Operadores de Call Center; Operadores de Suporte CNS; Representantes de Serviços 103; Representantes de Serviços Empresariais; Representantes de Serviços; Tele Operador Nível 1 a 10; Telefonistas e Operadores de Telefone e de Telemarketing; Telemarketing Ativos e Receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2º O valor do piso salarial dos empregados cujo salário é pago por hora corresponderá ao valor do piso fixado para a respectiva categoria, dividido por uma jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, já se achando incluído no valor resultante o descanso semanal remunerado.
Sindicato Dos Trab. Em Emp. Telecomunicações. Op. Sist. TV por assinatura de dados e correio eletrônico Tlelef. M. Cel. Serv. Tronc. Com. Radi. - SINTTELRIO
Abrangência:
Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas, dos trabalhadores em empresas interpostas em que se forme o vínculo do emprego, direta, indireta ou solidariamente com as Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, estas enquanto tomadoras de serviços e dos demais trabalhadores em atividades econômicas idênticas, similares e/ou conexas com atividades de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Radiochamadas, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, incluídos os operadores de telemarketing contratados ou prestadores de serviços nas empresas de telecomunicações, no Estado do Rio de Janeiro, exceto os municípios de Macaé, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabú, Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São João da Barra, São Francisco de Itabapuana, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Miracema, Lajes de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre e Sai, Itaocara, Cambuci, São José de Ubá, Cardoso Moreira, Italva e Bom Jesus do Itabapuana- RJ, com abrangência territorial em RJ.
Salários:
O piso salarial mínimo da categoria será de R$1.379,04 (hum mil e trezentos e setenta e nove reais e quatro centavos)a partir de1 de abril de 2021 e R$ 1.406,08 a partir de 1 de dezembro de 2021.
Parágrafo Primeiro: As EMPRESAS praticarão piso salarial para Técnico devidamente inscrito no Conselho Regional dos Técnicos e demais conselhos de classe no valor de R$ 2.075,84 (dois mil e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a partir de 1 de abril de 2021 e R$ 2.116,55 (dois mil cento e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de 1 de dezembro 2021.
OBS: Vale Alimentação no valor diário de R$ 21,16 (vinte e um reais e dezesseis centavos), a partir de 1 dezembro de 2021, para empregados com jornada de trabalho de 40 (quarenta) ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais com participação financeira de até 15% do custo pelo empregado.
Sindicato dos Emp. Em Edif. Resid. Comerc. Mistos Condomínios e Similares do M.R.J
Abrangência:
Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Belford Roxo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaguaí/RJ, Japeri/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Queimados/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ.
Salários:
Porteiro | R$1703,41 |
Porteiro Noturno | |
Vigia | |
Zelador | |
Guardiões de Piscina | R$1665,43 |
Servente | R$1488,09 |
Faxineiro e demais empregados da categoria profissional | |
Funcionários do Setor Administrativo de Shoppings e apart-hotéis | R$1691,67 |
Sindicato dos Jornalistas RJ
Abrangência:
Estado do Rio de Janeiro.
Salários:
Jornalistas com carga horaria de 5 horas – R$2.301,59
Salário de Empregada Doméstica – RJ
Abrangência:
Estado do Rio de Janeiro.
Salários:
R$ 1.412,00
Hotéis e similares de Búzios
Abrangência:
Armação dos Búzios.
Salários:
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os empregados contratados para laborar em Hoteis, Moteis, Pousadas, Flat's, Resorts e Meios de Hospedagem, Restaurantes, Restaurantes Self Service, Pizzarias, Churrascarias, Bares, Lanchonetes e Demais Estabelecimentos Similares, representados por este instrumento normativo:
Níveis:
- Nível I - R$ 1.530,00 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais), como por exemplo: Servente, Auxiliar de Serviços Gerais, Balconista, Atendente, Jardineiro, Mensageiro, Fiscal de Patrimônio, Vigia ou Segurança Patrimonial, etc.;
- Nível II -R$ 1.601,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), como por exemplo: Ajudante de Cozinha, Cumin, Arrumadeira (Camareira), Lavadeira, Lancheiro, Chapeiro, Operador de Pizzaria, Forneiro, Copeiro, Auxiliar de Almoxarife (Auxiliar de Controlador), Auxiliar de Manutenção, etc.;
- Nível III - R$ 1.701,00 (um mil, quinhentos e oitenta e dois reais), como por exemplo: Recepcionista, Secretária, Auxiliar de Escritório, Auxiliar Administrativo, Agenciador de Reservas, Auxiliar Financeiro, Cozinheiro, Saladeira, Churrasqueiro, Garçom, Padeiro, Confeiteiro, Bartender (Barman, Barwoman), Barista, Pizzaiolo, Motoboy (Entregadores de pizza motorizados), Caixa, Almoxarife, Motorista, Recreadores, Profissionais de Manutenção tais como: Pedreiro, Eletricista, Pintor e etc.;
- Nível IV - R$ 1.890,00 (um mil, setecentos e cinquenta e oito reais) para os empregados que exercem as funções de Governanta, Sushimans, Guardião de Piscina, Chefe de Fila e Sub Chefe de Cozinha e Motorista ou Manobrista.
- Os empregados cuja admissão seja para exercer os Cargos de Supervisão, Encarregado, Coordenação, Gerência por Setor, Sommelier, Chefe de Cozinha e Maitre “sem poder de gestão” o salário inicial será o combinado entre as partes, não podendo ser inferior a R$ 2.122,00 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais), devendo a jornada de Trabalho ser regida pelos critérios estabelecidos nos Arts. 58 e seguintes da CLT;
- Os empregados cuja admissão seja para exercer os Cargos de Gerência, Confiança, Encarregado, Supervisão ou Coordenação “com poder de gestão” conforme art. 62 § II da CLT, o salário inicial será o combinado entre as partes, não podendo ser inferior a R$ 2.122,00 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais), acrescido de 40% do salário efetivo.
Hotéis e similares
Abrangência:
Categorias Profissionais dos empregados em Hotéis, Resorts, Pousadas, Flats, Apart-Hotéis, Casas de Repouso, Pensões, Albergues (Hostess), Motéis, Hospedarias, Restaurantes a La Carters, Self Services e Comidas a Quilo, Churrascarias, Bares, Lanchonetes, Pastelarias, Botequins, Quiosques, Bistrôs, Buffets, Temakerias, Casas de Chá e Cafeterias, Salões de Bilhar e Snooker, Cantinas, Adegas, Sorveterias e Yogurterias, Pizzarias, Creperias, Galeterias, Choperias, Wiskerias e Cachaçarias, com abrangência territorial em Araruama/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ.
Salários:
Níveis:
- R$ 1.532,00 - Para os empregados que exercem as funções de Servente, Auxiliar de Serviços Gerais, Balconista, Atendente, Jardineiro, Mensageiro, Fiscal de Patrimônio, etc.
- R$ 1.600,00 - Para os empregados que exercem as funções de Steward (Ajudante de Cozinha), Cumin, Arrumadeira (Camareira), Lavadeira, Operador de Pizzaria ou Operador de Loja, Forneiro, Copeiro, Auxiliar de Almoxarife, etc.
- R$ 1.653,00 - Para os empregados que exercem as funções de Recepcionista, Secretária, Auxiliar Administrativo, Agenciador de Reservas, Auxiliar Financeiro, Caixa, Cozinheiro, Saladeira, Chapeiro, Lancheiro ou Salgadeiro, Churrasqueiros, Garçons, Governanta, Acompanhante de Idosos, Padeiro, Confeiteiro, Bartender (Barman, Barwoman), Barista, Pizzaiolo, Motoboy (Entregadores de Pizza Motorizados), Almoxarife, Motorista, Recreadores, Profissionais de Manutenção tais como: Pedreiro, Eletricista, Pintor e etc.
- R$ 1.893,00- Para os empregados que exercem a Magarefe, Gard Manger, Guardião de Piscina, Suschimans, Chefe de Fila e Chefe de Cozinha;
- R$ 2.200,00 - Para os empregados que exercem a função de: Maitre, Sommelier e Chef de Cozinha que tenham graduação.
- Os empregados cuja admissão seja para exercer atividades de Supervisão, Encarregado, Coordenação ou Gerência por setor, o salário inicial será o combinado entre as partes, não podendo ser inferior ao piso estabelecido para os empregados no Nível IV, ou seja, R$ 1.893,00 devendo a Jornada de Trabalho ser regida pelos critérios estabelecidos nos Arts. 58 e seguintes da CLT;
- Os empregados cuja admissão seja para exercer Cargo de Gerência ou Confiança com poder de gestão, conforme art. 62 § II da CLT, o salário inicial será o combinado entre as partes, não podendo ser inferior a R$ 2095,00 (hum mil, novecentos e cinquenta e oito reais), acrescido de 40% do salário efetivo;
- Fica convencionado que os empregados enquanto estiverem sob o regime de Contrato de Experiência farão jus ao Salário de R$ 1.450,00, não prevalecendo os pisos salariais especificados acima. Findo o prazo de experiência o empregado passará a receber o salário de acordo com sua função.
Sindicato do Comercio: SINDCOM
Abrangência:
Cabo Frio, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama.
Salários:
O piso salarial da categoria será de R$ 1.567,72.