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Abertura de empresa simples e rápida

Abertura de empresa em Cabo Frio

Abertura de empresa sem burocracia, através de um plano de ação traçado junto a um serviço contábil, a abertura do seu negócio vai acontecer dentro de um prazo e da maneira como você desejou. Dê um passo a frente com o seu negócio.

Com a Ramires você conta com serviços como: Abertura e encerramento de empresas, Assessoria na regularização de empresas e Serviços relativos a buscas, registros e inscrição em órgãos públicos.



Assessoria Contábil

Saiba como funciona

Mantemos a sua contabilidade atualizada, recebemos toda a sua documentação, realizamos os lançamentos e elaboramos o fechamento da sua contabilidade.

Além disso, interpretamos os seus custos e auxiliamos na manutenção da saúde financeira da sua empresa.



Contabilidade Consultiva

Contabilidade Consultiva em Cabo Frio.Nós assessoramos sua empresa para que você possa se focar no seu próprio negócio.

Veja aqui alguns dos serviços que prestamos:



Consultoria em Aposentadorias

A Ramires Contabilidade presta uma consultoria preventiva, ou seja, analisa detalhadamente a vida contributiva dos seus clientes, apontando os cálculos possíveis que o benefício pode alcançar; desde o valor mínimo ao máximo permitido em lei. Ademais, identificamos e regularizamos as situações que podem levar a Autarquia Previdenciária (INSS) a negar ou conceder o seu benefício em valor menor ao que seria devido.

Visando a confiança e tranquilidade de seus clientes, a Ramires Contabilidade conta com uma equipe especializada na área de benefícios previdenciários, treinada e capacitada para auxiliar pessoas físicas na solução de questões perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

- Aposentadoria especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

- Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

- Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

- Auxílio doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

- Pensão por morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

- Salario Maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

- Revisão

Para saber mais sobre revisões de benefícios entre em contato nossa central de atendimento e fale com um de nossos consultores.